Dicas e ações nas empresas

LGPD: Como tratar dos dados dos seus clientes

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A Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida como LGPD, foi criada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, protegendo os dados pessoais de cada indivíduo, seja em ambiente físico ou digital.

Com isso, as empresas precisam se adequar a nova lei e caso não façam, podem até sofrer multas.

No artigo de hoje vamos nos aprofundar sobre a LGPD e ensinar como aplicá-la na sua empresa.

O que são dados?

Antes de compreender como aplicar a LGPD na sua empresa, precisamos entender exatamente o que são os dados que a lei está protegendo.

Um dado, no geral, é uma informação. Então no caso da LGPD, são informações pessoais de cada indivíduo, como:

  • Nome;
  • RG;
  • CPF;
  • Gênero;
  • Endereço;
  • Cartão de crédito;
  • Telefone, entre outros.

Esses são os dados que geralmente precisamos informar para as empresas, de forma voluntária. Também existem os involuntários, que podem ser fornecidos por meio da localização do GPS, fotografia, hábitos de consumo, endereço de IP da internet ou os cookies de um site.

Antes da LGPD, não existia uma lei que protegia o que as empresas podiam fazer com todos esses dados, o que gerava vários problemas, como vazamento de CPFs ou de números de cartões de crédito.

Importante lembrar que esse não é um movimento apenas brasileiro, mas sim do mundo todo para buscar uma internet mais segura.

Por que devo me encaixar na LGPD?

Além da importância moral de cuidar dos dados pessoais, de evitar o vazamento ou usá-los de forma irregular para conseguir alguma vantagem, a LGPD é uma lei que deve ser implementada na sua empresa, caso não seja, pode acarretar em diversos prejuízos.

O órgão responsável pela fiscalização e cobrança da lei no Brasil é a ANPD, Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Caso sua empresa infrinja a lei, ela pode sofrer as seguintes penalidades:

  • Advertência;
  • Multa diária;
  • Publicização da infração;
  • Bloqueio dos dados pessoais;
  • Eliminação dos dados pessoais;
  • Multa de até 2% do faturamento do último exercício.

Por conta disso, é importante adequar não só a empresa na LGPD, mas treinar os colaboradores e demais stakeholders para entender sua importância e não trazer problemas futuros, como perdas financeiras.

Como me adequar a LGPD?

Passo 1: estudar a LGPD

Não tem como se adequar a algo que você não conhece. O primeiro passo é buscar informações ou fazer cursos sobre a LGPD. Entendê-la por completo é a principal dica.

Passo 2: mapear a entrada dos dados

O segundo passo é buscar todos os pontos de entrada de dados pessoais, sejam em locais internos da empresa, ou por meio dos stakeholders.

Fonte: Pexels/Olia Danilevich

Passo 3: elaborar o relatório de impacto

O RIPD, Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, é um documento elaborado pelo controlador dos dados da empresa, sendo necessário preenchimento sempre que for identificado algum risco no processo de tratamento.

Passo 4: criar política de proteção de dados

A implementação da LGPD depende da criação de diretrizes internas, com as normas que devem ser seguidas pelos colaboradores e revisadas pelo departamento jurídico.

Passo 5: treinar as equipes

Diretrizes criadas, hora de treinar toda sua equipe, principalmente aquelas que lidam diretamente com os dados. Se possível, crie um treinamento geral da empresa também, para que todos fiquem na mesma página em relação à nova lei.

Conclusão

A LGPD existe para trazer maior segurança para a vida de todos, protegendo nossos dados, para que não sejam vazados e aproveitados para algo que não estamos de acordo. 

As empresas precisam se adequar a nova lei, e caso não façam, podem sofrer prejuízos.

Agora que você aprendeu o que é a LGPD, aproveite e leia mais artigos no nosso blog. Que tal aprender 5 dicas para reduzir os custos da sua empresa? clique aqui.

Até a próxima!

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